sábado, 18 de maio de 2013

Comissão aprova mudança em rótulo de produtos com logística reversa

Medida estabelece que embalagens deverão informar sobre a obrigatoriedade de destinar o lixo decorrente daquele material para reaproveitamento e a importância ambiental de sua entrega em postos de coleta.



Leonardo Prado
Ricardo Izar
Ricardo Izar: proposta preenche uma lacuna da Lei de Resíduos Sólidos.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 2433/11, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que obriga os fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos sólidos sujeitos ao sistema de logística reversa a colocarem nos rótulos ou embalagens informações sobre a obrigatoriedade e importância ambiental de sua entrega em postos de coleta.

O sistema de logística reversa é caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela “preenche uma lacuna” da Lei dos Resíduos Sólidos (12.305/10), regulamentada pelo Decreto 7404/10.

Segundo Izar, o projeto de lei permite “ao consumidor conhecer suas obrigações ambientais e colaborar efetivamente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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